Segunda via Carteira de Trabalho

Um dos documentos pessoais para os quais os cidadãos podem pedir a segunda via é a Carteira de Trabalho e Previdência Social, que é chamada de CTPS ou somente de carteira de trabalho. Ela costuma ter a sua primeira via quando as pessoas têm 18 anos e a razão mais comum para que a segunda via seja solicitada é a perda, além da má conservação. Quando as pessoas perdem-na, a segunda via também é necessária.

Não é recomendado que nenhum cidadão que esteja na vida profissional fique sem a carteira de trabalho. Se ele já está registrado em algum lugar, não é preciso correr tanto para refazer o documento, mas os que estão procurando emprego podem ter a sua contratação barrada se não possuírem a CTPS.

 

Em quais instituições as pessoas podem requerer?

As unidades federativas tendem a possuir instituições independentes para que a Carteira de Trabalho e Previdência Social seja emitida. Entretanto, todas elas só podem ser supervisionadas através do Ministério do Trabalho e Emprego. Agendamento Carteira de Trabalho

No caso de Minas Gerais, por exemplo, os cidadãos usam a Unidade de Atendimento Integrado, que é o UAI, localizada nos seus municípios. Além do UAI, tem-se essa emissão por meio do Sistema Nacional de Empregos (SINE), que é uma instituição que está em todos os Estados, juntamente aos seus órgãos individuais.

Na Bahia, o que se tem, além do SINE, é o Sistema de Atendimento Agendado (SAA), que também faz a CTPS. No caso do Estado de São Paulo, a opção ao SINE é dupla: tem-se o Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) e faz-se essa segunda via através do Poupatempo também.

segunda via carteira de trabalho

 

Todas as instituições vão pedir os mesmos documentos?

Não importa qual é a unidade federativa e se a segunda via vai ser requisitada no SINE ou em outro órgão: sempre serão necessários os mesmos documentos, como a foto 3×4. Ela não pode ser em preto e branco e nem pouco nítida e é indicado que a pessoa lembre-se de levar uma de reserva. Além disso, não se deve estar sorrindo.

Os casados precisam levar a certidão de casamento. Para os que são solteiros, é a certidão de nascimento, devendo-se mostrar a certidão com a averbação no caso de o trabalhador ser divorciado ou ser separado. O CPF é obrigatório, bem como o comprovante do PASEP/PIS e o RG, que é dispensável quando o documento está na primeira via.

agendamento MTE

Para qualquer via, é fundamental que se leve comprovante de residência e um documento do qual alguns cidadãos que querem a segunda via podem se esquecer é do boletim de ocorrência. Ainda que a pessoa não tenha sido roubada, mas sim tenha perdido o documento, a Polícia indica que se realize o boletim de ocorrência e essa será a justificativa para a nova CTPS.

Os cidadãos que não conseguirem pagar pela foto 3×4 conseguem tirar na maioria dos órgãos de modo gratuito. Os trabalhadores terão de procurar a unidade municipal do UAI ou de outra instituição para agendar.

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.