SEFIP

Em uma era totalmente digital e que se prioriza a praticidade para tudo. Quando se trata de serviços e benefícios, mesmo que seja em relação ao governo a tecnologia não pode ser dispensada. Visando atender melhor o cidadão e facilitar o acesso a informação sobre seus próprios benefícios o SEFIP foi criado e tornou tudo muito mais simples e prático, simplificando o cumprimento de obrigações dos trabalhadores.

Apesar de útil e utilizado por muitas pessoas, tem quem não saiba ao certo o que é o SEFIP, para que ele serve e como funciona.  Além de ser muito confundido com o  Gefip. Sendo assim, hoje o artigo será sobre o SEFIP esclarecendo todas as dúvidas, principalmente a diferença entre SEFIP e GEFIP. Confira!

 

O que é?

O SEFIP significa, Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e todas as informações relacionadas a Previdência Social. Ele é um software através da realização do recolhimento do FGTS. Foi desenvolvido pelo banco Caixa Econômica Federal, com o principal objetivo de trazer mais agilidade e facilidade na hora do recolhimento de encargos.

É destinado a todos que precisam realizar qualquer tipo de prestação ao FGTS, estabelecendo dados em apenas uma única plataforma. É possível gerar guias de recolhimento necessárias e arquivos de comprovação de todos os recolhimentos necessários.

Resumindo, o SEFIP é uma central de recolhimento e disponibilização das cobranças e encargos relativos ao FGTS, em forma de software para facilitar os processos e agilizando essas questões, permitindo que seja ainda mais eficiente.

SEFIP

 

Para que serve o SEFIP?

O SEFIP tem como principal utilização ser intermediário às transações e serviços que contém informações a respeito do FGTS, aliado à empresa, ao empregado e à Previdência Social. O SEFIP é uma maneira de evitar tamanha obrigatoriedade e necessidade de deslocamento e interação física para que seja prestado esse tipo de serviço burocrático. Download: http://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/SEFIP-GRF/Paginas/default.aspx

Através do SEFIP é permitido gerar Guias de Recolhimento do FGTS e GRF, através do qual se paga os tributos necessários. Assim como o nome mesmo indica, a GRF é a guia que precisa ser paga para que ocorra a quitação do FGTS do empregado. Sendo assim, se paga a guia e transmite a informação de pagamento para o Conectividade Social (outro serviço de software institucional e prático).

usando o SEFIP

 

A quem se destina?

Da mesma forma do Conectividade Social, o SEFIP é voltado para todas as empresas, ou próximas como MEI, pequenas empresas, que possuam ao menos um funcionário. Havendo pelo menos um funcionário no regime CLT de contratação, se torna obrigatória o recolhimento do FGTS, que pode ser realizada através do software institucional SEFIP.

De uma determina forma, o SEFIP é necessário para uma grande parte das pessoas, útil tanto para o empregado, quanto para a empresa em questão. A grande vantagem é que esse tipo de programas assim como o Conectividade Social, permitido a redução praticamente total de erros, facilitando o esclarecimento de dúvidas. Conectividade Social

folha SEFIP

 

Como fazer o envio?

 

Diferença entre SEFIP e GFIP

Apesar da grande maioria das pessoas confundirem SEFIP e GFIP, eles possuem uma diferença bem significativa, porém fazem parte do mesmo processo o recolhimento de encargos realizados de forma correta. A GFIP é uma Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social. Nessa guia consta-se dados relacionados ao FGTS e ao empregado responsável pelo fundo.

Se trata de um documento declaratório e informacional. É diferente também do GRF, que é o documento na qual se paga o recolhimento. É de finalidade burocrática para controle de dados. Pode-se resumir e dizer que a GFIP é uma guia informacional criada dentro do sistema e é um programa com informações necessárias para a elaboração da GFIP.

 

Cuidados e penalizações

O SEFIP deve ter sua manutenção adequada, pois se trata do recolhimento do FGTS, o que é essencial que esteja sempre regularizado e dentro das normas. Não apenas por obrigatoriedade social de garantia dos direitos do trabalhador, mas também por caso de descumprimento às regras é gerado multas graves.

Há três tipos de situação que se relaciona à utilização errônea do SEFIP que podem gerar penalidades. A primeira delas é em caso de não transmitir arquivos gerados pelo sistema nos meios corretos como a Conectividade Social.

É punido também, apresentações do GFIP adulterados. Em casos como esse, há duas situações distintas que geram penalidade. A primeira é em caso de adulteração após emissão (quando dados apresentados não correspondem ao informado no próprio sistema). Nota-se que houve uma edição, ou seja, crime.

O terceiro caso é quando o preenchimento do SEFIP não está correto e compatível com a realidade, ocasionando em guias incorretas, prejudicando o funcionamento regular e correto do FGTS. Para qualquer tipo de crime em relação a isso prevê sanções e multas proporcionais a infrações.

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