É possível reconhecer firma de outra pessoa?

Existem diversas dúvidas por parte das pessoas em relação ao reconhecimento de firma e como proceder diante desse assunto. Vamos abordar neste artigo uma importante dúvida: somente o responsável pode reconhecer firma ou outra pessoa também pode? Esta e outras questões serão esclarecida ao longo deste artigo, que levará você a uma melhor compreensão sobre o tema.

 

O que é reconhecer de firma?

O reconhecimento de firma é o mesmo que atestar que uma assinatura em um documento de fato pertence a alguém. Quem cuida deste tipo de assunto é o Cartório de Notas, devido ao fato de ser um assunto extrajudicial. É muito importante deixarmos claro que o reconhecimento de firma vai muito além do reconhecimento da assinatura de alguém. Este é um ato importante que está ligado diretamente a uma análise de identidade e da capacidade de alguém. Através do reconhecimento de firma, qualquer ilegalidade é verificada pelo Tabelião assim que o documento é apresentado.

É importante frisarmos que existem diferenças entre o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos. A autenticação de documentos também é feita em um Cartório de Notas e é parecido com o reconhecimento de firma, mas não se engane. No caso da autenticação, o processo consiste em validar a cópia de um documento com base no original.

reconhecer firma

 

O que é autenticação?

A autenticação é um processo que consiste em dar um peso verdadeiro e jurídico a uma cópia de documento. Esse procedimento acontece em um Cartório de Notas munido com o documento original que terá uma cópia autenticada. O Cartório irá emitir uma cópia autenticada do documento após um processo de verificação. Após esse processo, a cópia será carimbada pelo cartório responsável junto a um selo de autenticidade. É possível autenticar documentos de outra pessoa?

Alguns fatores podem impossibilitar que um documento seja autenticado em um Cartório de Notas, como:

  • Documentos originais rasurados, deteriorados, com a sua leitura dificultosa;
  • Documentos originais com suspeita de adulteração verificada pelo escrevente. Isso pode ocorrer quando é constatado o uso de solventes ou corretivos no documento original;
  • Documentos que foram escritos ou assinados a lápis não podem ser autenticados;
  • Documentos digitalizados também não poderão ser autenticados;
  • A utilização de papel térmico (material utilizado em aparelhos de fax) no documento original, papéis que não estejam no padrão de autenticação não serão aceitos.

autenticação

 

Como é feito o reconhecimento de firma?

O reconhecimento de firma é um ato que confere valor jurídico a um documento que não tinha esse valor. Para que aconteça um reconhecimento de firma, será necessário que o dono da assinatura possua uma Abertura de Firma. Com a Abertura de Firma, que também é conhecida pelo nome de Cartão de Assinatura, é possível reconhecer firma em um Cartório de Notas. Reconhecer uma firma sem estar cadastrado (sem Cartão de Assinatura) em um Cartório de Notas, necessitará de alguns dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação obrigatório – CPF e RG;
  • Carteira de habilitação – CNH;
  • Documentos de registro profissional – CREA, CRO, OAB, CRM, entre outros;
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho – CTPS.

Poderá ser somente um dos documentos citados acima para o cadastro da pessoa no Cartório de Notas de sua preferência. O Tabelião irá fazer a sua parte e realizar uma análise comparativa na assinatura do solicitante. Através de uma comparação grafotécnica, esse profissional consegue determinar se existe ou não fraude na assinatura. Esse procedimento costuma ser rápido e será realizado somente uma única vez em um determinado Cartório de Notas. Tem dúvidas de como abrir firma? Veja nosso artigo Documentos necessários para abrir firma no cartório

assinando

 

Quem utiliza o reconhecimento de firma?

Geralmente o reconhecimento de firma é utilizado por pessoas que necessitam de uma validação jurídica em um documento. Desta forma, é possível comprovar de forma jurídica a autenticidade de um documento. O reconhecimento de firma também impede que o dono da assinatura negue diante da justiça não ter assinado um documento. Neste caso, um documento que realmente foi assinado por ele, possibilitando fraudes deste tipo. A utiliza com maior frequência do reconhecimento de firma é observado:

  • Em contratos de compra e venda de imóveis;
  • Quando utilizados para a Declaração de Residência;
  • Declaração de Hipossuficiência;
  • Quando uma pessoa necessita de uma Procuração particular;
  • Na existência de um Contrato Social, dentre outras possibilidades de utilização.

Bom, até aqui entendemos sobre o que é o reconhecimento de firma e seus aspectos. Também vimos que é muito importante não confundir reconhecimento de firma com autenticação e quais documentos são necessários para reconhecer firma. Agora podemos responder com mais clareza a pergunta inicial do artigo: somente o responsável pode reconhecer firma ou outra pessoa também pode?

Como já explicamos, existem diversos motivos para uma pessoa reconhecer firma, sendo todos eles focado na garantia jurídica do documento. Desta forma você pode garantir que um documento tenha valor diante da Justiça. Sendo assim, é possível que outra pessoa reconheça firma com assinatura de terceiros. Ou seja, isso realmente é possível dentro da lei, porém somente será possível em alguns casos específicos.

 

Existem duas maneiras de reconhecer firma, por semelhança e por verdadeiro.

  • Com o reconhecimento de firma por semelhança, o Cartório de Notas junto ao Tabelião responsável irá realizar a comparação grafotécnica. A assinatura de um documento será comparada com a do cadastro no Cartório de Notas. Neste caso, qualquer pessoa poderá solicitar o reconhecimento de firma sem a presença do dono da assinatura. É fundamental que neste caso a assinatura tenha sido cadastrada no Cartório de Notas escolhido. Esse cadastro inicial só poderá ser realizado pelo dono da assinatura.
  • No recolhimento de firma por verdadeiro, o dono da assinatura obrigatoriamente terá que estar presente. O signatário deverá estar presente e assinar o documento na presença do Tabelião ou prepostos do cartório. Neste caso, não é possível que terceiros reconheçam firma sem a presença do dono da assinatura. Além disso, o procedimento é rigoroso para que não haja fraudes com relação a isso. O dono da assinatura terá que assinar um livro onde irá constar que esteve no Cartório de Notas naquele dia e horário. Esse procedimento impede que no futuro o dono da assinatura se negue de ter assinado um documento naquele dia, local e horário.

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