PER/DCOMP

Atualmente pessoas e empresas podem realizar o encaminhamento de pedidos de restituição de valores referentes a impostos pagos para Receita Federal. Esses impostos que podem ser restituídos são o INSS, PIS, Cofins, IPI, Imposto de Renda e valores pagos indevidamente. Após, essas solicitações são encaminhadas para o processo de análise que é realizada pela Administração Tributária Federal.

Para descobrir se uma determinada empresa possui impostos para restituição e créditos acumulados são necessários que o contribuinte realize um levantamento de todas as suas apurações através dos documentos contábeis e fiscais. Em seguida, será preciso apenas realizar o download do programa eletrônico de Pedido de Restituição, Reembolso e Ressarcimento. Além da declaração de Compensação no site na Receita Federal.

A partir disso, o pedido de restituição de crédito relativo a tributo que é administrado pela Receita Federal fica para ser analisada pela Delegacia da Receita Federal e da Delegacia Especial da Receita Federal e outras demais autoridades do setor.

PER Dcomp

 

O que é PER/DCOMP?

O PER/DCOMP se trata da restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição administrado pela Receita Federal. Pode ser requerida pelo próprio contribuinte por meio da utilização do Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação.

O PER/DCOMP foi criado pela Instrução Normativa SRF nº 320 de 11.04.2003 para realizar a apresentação dos Pedidos de Restituição, além dos pedidos de Ressarcimento. Mas também das Declarações de Compensação pelas pessoas físicas ou mesmo as jurídicas, que durante bastante tempo foram feitas através da DARF ou os p´roprios formulários de papel, preenchidos manualmente.

 

Prazos de solicitação

O prazo para realizar o pedido de ressarcimento junto à receita Federal pode ser requerido no prazo de cinco anos . Esse prazo conta a partir do encerramento da data de entrega da Declaração de compensação. Passado esse prazo, não é possível fazer a solicitação do ressarcimento, pois passa do prazo previsto legalmente.

No entanto, caso não seja possível ter acesso ao programa da Receita Federal devido falhas do sistema, é necessário que a pessoa jurídica ou física entregue o formulário em papel, preenchido sem erros para a Receita Federal do seu Estado.

PER Dcomp como usar

 

Passo a passo

Caso você já tenha todos os comprovantes de pagamentos em mãos, será necessário baixar a versão atualizada do programa PER/DCOMP no próprio site da Receita Federal. (http://www.receita.fazenda.gov.br/Download/Perdcomp/Default.htm).

O preenchimento é muito simples, porém exige atenção e é um pouco trabalhoso. No entanto, para cada competência que precisa ser restituída deve ser feito uma declaração específica. Segue o passo a passo logo abaixo.

    • Primeiro passo: Clique em “documento”, após selecione “novo”. Na data do preenchimento coloque a data que está criando sua declaração. Informe seu CPF e no tipo de documentação informe o pedido de restituição. Agora no tipo de crédito informe a contribuição Previdenciária Indevida ou maior. No número de identificação você deverá preencher com o número do PIS e em seguida mês e ano que você pretende restituir. Agora clique em ok.
    • Segundo passo: Na próxima tela você precisará informar o seu nome por completo, junto a data de nascimento e todos os dados bancários.
    • Terceiro passo: Selecione a aba crédito que se encontra localizada no lado inferior esquerdo. Já nessa ficha você irá preencher apenas a categoria do segurado, que no caso é Empregado. Preencha o número de telefone e valor que deve ser restituído. A ficha GPS você não irá preencher, deixa-a em branco, pois você não terá as guias recolhidas pelas empresas.
    • Quarto passo: Selecione e clique “contribuições descontadas”. Preencha a ficha em ordem de dados das duas fontes pagadoras que fizeram o recolhimento. Informe a competência, os dados das duas empresas, no caso CNPJ e Razão Social, a remuneração recebida e a contribuição que foi descontada.
    • Quinto e ultimo passo: Sua declaração já foi criada, agora será necessário transmitir. Após terminar o quarto passo, se dirija até “documento”, “verificar pendências” e caso apareça algum erro. Volte as fichas e corrija conforme as solicitações dadas. Caso apareça somente dois avisos pode selecionar a opção “fechar”.

Agora você deverá ir novamente até o menu “Documento”, e gravar o documento para entregar a RFB que irá aparece na tela de gravação, agora selecione o documento e clique em “gravar” novamente. Após realizar esse procedimento de gravas, volte ao menu “documento” e clique na opção transmitir via internet. Para realizar a transmissão você não pode esquecer de instalar o Programa Receitanet em seu computador. O programa se encontra disponível no site da Receita Federal. (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/ReceitaNet/recnet.htm).

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