Ter uma empresa formalizada não significa apenas ter um CNPJ aberto ou registro nos órgãos da prefeitura e do Estado. Para que a empresa esteja dentro de todos os padrões legais, é preciso adquirir licenças e alvará de funcionamento. Contudo, dependendo do tipo de empresa a formalização poderá ser mais específica e mais complicada.
Por isso é indispensável conhecer os tipos de licença que a sua empresa precisa para estar dentro da lei. Neste post falaremos a respeito de duas licenças muito importantes para as empresas: a licença ambiental e a licença sanitária.
As duas são indispensáveis para qualquer empresa que queira atuar de forma legal. Confira a seguir o que são cada uma delas e quais documentos são necessários para adquirir a licença ambiental e a licença sanitária:
O que é licença ambiental?
A licença ambiental é um documento utilizado pelo Governo Federal para controlar e acompanhar atividades econômicas que faça uso de recursos naturais ou ainda que cause poluição. Todas essas ocorrências causam degradação do meio ambiente. Por isso, o governo utiliza a licença ambiental como meio de identificar possíveis problemas ambientais.
Contudo, nem todas as empresas conseguem adquirir a licença ambiental, pois ela é uma licença composta por três processos diferentes que devem ser cumpridos pela empresa. Considerada única no mundo, a licença obtida no Brasil é dividida em: Licença Prévia (1º estágio), Licença de Instalação (2º estágio) e Licença de Operação (3º estágio). Através dessa divisão, o governo consegue controlar a atividade da empresa desde o planejamento.
Outro diferencial da licença brasileira é que após a aprovação, o governo realiza diversas avaliações para estudar os impactos ambientais causado por determinada atividade econômica. Para criar todos esses parâmetros da licença ambiental, o governo brasileiro se inspirou nos processos de controle de poluição que já eram efetuados no Brasil.
Quais são os tipos de licenças ambientais?
Como já mencionamos, a licença ambiental brasileira é dividida em três estágios diferentes. Esses estágios podem ser considerados modelos diferentes de licenças. Elas são aplicadas unicamente a determinadas áreas de atuação da empresa. Por exemplo, se uma empresa precisa de autorização para construir empreendimentos, a licença correta é a Licença de Instalação. Confira a seguir o que cada uma delas regulamenta:
- Licença Prévia: Essa é a licença inicial para todas as empresas, independente da área de atuação, e ela deve ser adquirida ainda no planejamento da empresa. A LP certifica apenas que o empreendimento tem caráter legal sob os aspectos ambientais. Mas quando a empresa oferece maiores perigos para a natureza, a aquisição de outras licenças é indispensável.
- Licença de Instalação: Toda empresa que deseja construir um empreendimento deve ter a Licença de Instalação aprovada previamente. Ela serve para fiscalizar as atividades de construção e controlar os impactos ambientais.
- Licença de Operação: Esse tipo de licença é adquirida apenas quando o empreendimento já foi construído. Ela regulamenta e garante que o empreendimento foi construído de acordo com as especificações de proteção ambiental. Após adquirir essa licença a empresa tem carta branca para iniciar suas atividades.
Documentos para solicitar a licença ambiental
A documentação utilizada para adquirir os três tipos de licenças segue um padrão diferente. Confira a seguir quais documentos são exigidos para adquirir cada tipo de licença ambiental:
Licença Prévia
- Documento de solicitação da Licença Prévia preenchido;
- Procuração em caso de terceiros;
- Cópia de contrato social;
- Certidão emitida pela Prefeitura Municipal da região;
- Manifestação do órgão ambiental do município;
- Comprovante de conta de água e esgoto;
- MCE (Memorial de Caracterização de Empreendimento);
- Desenho da localização da empresa;
- Disposição física de todos os equipamentos;
- Fluxograma da produção;
- Mapa e roteiro de acesso ao lugar;
- Outorga de implantação emitida pelo DAEE;
- Anuência da concessionária.
Licença de Instalação
- Todos os documentos anteriores;
- Documento de solicitação da Licença de Instalação
Licença de Operação
- Todos os documentos anteriores;
- Documento de solicitação da Licença de Operação
O que é licença sanitária?
Assim como a licença ambiental, a licença sanitária é obrigatória a todas as empresas que oferecem algum tipo de risco. Nesse caso, o risco em si é para a saúde humana. Contudo, essa é uma licença com caráter administrativo do interesse dos órgãos municipais de vigilância sanitária.
Esse documento é emitido através de uma via única que vale por um período determinado. O período de validade poderá variar bastante dependendo do ramo de atuação da empresa.
No geral, empresas que trabalham com alimentos ou oferecem serviços relacionados a saúde humana possuem uma duração menor. Após o período de validade, é preciso pedir um novo documento para que as atividades da empresa continuem legalizadas.
Assim que o prazo de validade se aproxima, a empresa é obrigada a solicitar uma nova licença em no máximo 30 dias antes do vencimento da atual licença. Essa regra tem como objetivo fazer com que a empresa não fique em nenhum momento sem uma licença regulamentadora das atividades desenvolvidas.
Documentos para solicitar a licença sanitária
- Documento de solicitação de licença sanitária preenchido;
- Cópia do Contrato Social da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
- Cópia de documento de firma individual reconhecida na Junta Comercial.
Esses são os documentos comumente utilizados, mas você deverá conferir o procedimento realizado no seu município. Nesse caso, a licença sanitária é regulamentada por cada prefeitura, por isso é indispensável que você conheça as regras da região que pretende abrir uma empresa.
O que é alvará de funcionamento?
Como mencionamos até aqui, para adquirir a licença sanitária é preciso ter o alvará de funcionamento. No geral, esse é o primeiro documento que uma empresa precisa solicitar para tornar suas atividades legais.
O Alvará de Funcionamento é um tipo de licença obrigatória a todas as empresas que atuam nos seguintes ramos: comercial, industrial, sociedades, associações, agrícola e prestação de serviços. Independente se a empresa é ou não formalizada através de um CNPJ, todas essas atividades precisam de um alvará de funcionamento.
Esse documento é emitido pelas prefeituras de cada cidade, podendo variar o processo e os documentos utilizados para a emissão. Como é a prefeitura que emite esse documento, a fiscalização do alvará de funcionamento é feito pelo próprio município.