Documentos necessários para sacar FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é concedido a todos os trabalhadores de carteira assinada e integra os benefícios trabalhistas. Na prática, ele é como uma poupança bancária, mas de responsabilidade da empresa que emprega: a cada mês, ela precisa recolher certa porcentagem do salário e depositar como FGTS a fim de que o seu colaborador possa sacar em algumas circunstâncias específicas.

A porcentagem que todo empregador precisa recolher é de 8% e existem profissionais que, mesmo não sendo do tipo CLT, precisam recebe-la: os funcionários temporários e também os safristas, além dos trabalhadores rurais e ainda dos avulsos. O direito também é para todos os atletas de nível profissional.

 

É possível que o empregador não o recolha?

Há casos em que o empregador ou não faz o recolhimento ou não usa a porcentagem certa, o que quer dizer que a “poupança’ desse funcionário ficará com menos dinheiro. Isso não é uma prática correta e os trabalhadores que descobrem isso poderão procurar ir à Justiça do Trabalho para fazer a reclamação. Quando a pessoa for à Justiça do Trabalho, é importante que ela esteja com sua carteira de trabalho e com o extrato do FGTS.

logo FGTS

 

Quando os trabalhadores estão autorizados a usar o FGTS?

Como ocorre em todas as poupanças, é preciso que o dinheiro nela não seja mexido constantemente e é por causa disso que o Ministério do Trabalho e Emprego tem algumas situações especiais onde o FGTS pode ser usado, como se ocorre alguma catástrofe natural ou quando se é demitido sem ser por justa causa, além de rescisões contratuais.

Uma ocasião na qual muitos cidadãos usam o fundo de garantia é quando estão fazendo a compra de um imóvel. Se o trabalhador já está com 70 anos, ele também poderá realizar o saque, assim como no caso de a empresa contratante ser extinta. Na ocorrência de o trabalhador contrair HIV ou então de se aposentar, também é autorizado sacar.

 

Documentos necessários para sacar FGTS

Todos os saques são feitos apenas na Caixa Econômicas Federal e ela requisita documentos diferentes de acordo com a razão para o FGTS ser solicitado. Para a maioria dos trabalhadores, a documentação é carteira profissional e também a inscrição do PIS ou do PASEP.

Outros documentos que a CEF poderá pedir, em condições específicas, são atestado de óbito e também laudo médico recente, bem como declaração de dependentes ou ainda Formulário de Identificação de Desastres. A listagem com o total dos documentos e das situações de saque estão em http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/condicoes-e-documentos-para-saque-do-FGTS/Paginas/default.aspx.

informações para sacar FGTS

 

O trabalhador consegue conferir o seu FGTS?

O funcionário que desejar ter certeza de que o seu chefe está depositando os 8% pode solicitar à Caixa Econômica que mande a cada 60 dias um extrato onde deverão constar 16%. A consulta referente ao fundo de garantia pode ser realizada com o telefone 0800 726 01 01 e também se pode solicitar os extratos através de SMS; para esse serviço, o trabalhador se regista em https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS.

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