Declaração de Convivência Marital

A convivência marital é sinônimo de um documento que os brasileiros já conhecem: o de união estável. Essa é a condição em que um casal tem um compromisso, ainda que não residam juntos: é importante que ambos tenham a vontade de constituir família com o outro e que não seja apenas um relacionamento leviano.

A razão para que se faça uma declaração de convivência marital é comprovar que essas duas pessoas estão em uma relação e isso pode ser pedido pelo plano de saúde, por exemplo, para que uma pessoa possa ser dependente do plano da outra. Através dessa declaração, esses indivíduos podem receber heranças e também ser reconhecidos juridicamente como um casal.

 

Quem faz a declaração de convivência marital torna-se casado?

O fato de se fazer esse tipo de documento não quer dizer que as duas pessoas estão casadas: a convivência marital não substitui a certidão de casamento, inclusive porque não muda o estado civil. Funciona assim: o indivíduo pode estar em uma convivência marital e ter a declaração de união estável e continuar assinalando “solteiro” quando precisar dizer seu estado civil.

Caso uma das pessoas faleça, a outra não terá a pensão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) se não tiver a declaração de convivência marital. O mesmo ocorre com o seguro DPVAT: havendo algum acidente de trânsito, esse benefício só pode ser usado no caso de o relacionamento ser comprovado.

 

Onde a declaração de convivência marital é feita?

O casal que desejar fazer essa declaração tem de ir ao cartório de notas para que ela seja registrada. Na verdade, os funcionários do cartório podem até preparar a união estável, além de se poder requisitar isso a um advogado. É indispensável citar que a declaração que não estiver registrada no cartório de notas não é considerada válida.

Vale dizer que o casal precisa observar alguns itens antes de realizar a declaração de convivência marital, como não ter nenhuma circunstância que os impeça de ter um compromisso conjugal, tal como já ser casado.

Um aspecto importante dessa declaração é que ela faz com que os dois participantes possam dividir os seus bens. Com todo o explicado, nota-se que, mesmo não sendo uma certidão de casamento, esse documento dá ao casal os direitos quase totalmente iguais aos dessa instituição.

Declaração de Convivência Marital exemplo exemplo 2 Declaração de Convivência Marital

 

Como se faz

A declaração de convivência marital é feita em primeira pessoa e é necessário que uma das pessoas do casal seja a declarante. O documento vai explicar que o indivíduo X declara que tem um relacionamento marital com a pessoa Y. É obrigatório mencionar quanto tempo tem essa relação e se ela gerou filhos.

O documento pessoal de cada um dos que estão no relacionamento marital tem de ser adicionado, como o das testemunhas; normalmente, o cartório aceita apenas duas, sendo obrigatório que elas coloquem o seu nome inteiro com o seu CPF, assinando. No caso do casal, só é preciso a assinatura de quem é declarante; o outro indivíduo pode nem se apresentar.

2 comentários em “Declaração de Convivência Marital”

  1. OLA preciso saber ,pois nesse pede ,o rg do pai e da mae tambem !
    DECLARAÇÃO DE CONVIVÊNCIA MARITAL
    Eu, (….) filho(a) de (…) e de (…) RG. Nº. (…)/(..), abaixo assinado, residente e
    domiciliada à (……..), bairro (…..) na cidade (……) Estado (….) DECLARO para os
    devidos fins de direito e especificamente para a Central de Credenciais de Visitas do
    Departamento de Execução Penal do Estado do Paraná que convivo com (……..)
    filho(a) de (…) e de (….) RG Nº. (….) desde a data de (…….) até a data de sua prisão
    (___/___/___), ora em cumprimento de pena na (……….), como se casado fosse, de
    acordo com o Artigo 1723 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil
    Brasileiro. Ficando nomeadas as testemunhas abaixo relacionadas as quais têm
    pleno conhecimentos da convivência do casal. Estamos cientes das
    responsabilidades legais do disposto no Art. 299 do CPC e Art. 2º § 7º da Portaria
    499/2014 DE 14/11/2014 – DEPEN. E ficam nomeadas as testemunhas abaixo
    relacionadas:
    (…….), (___/___/20___)
    _____________________________________________________________
    Assinatura (firmada em cartório)
    _____________________________________________________________________________________________________
    Assinatura do preso (certificação da assinatura pela Direção / Serviço Social ou /DISED ou em cartório)
    1º Testemunha:
    Nome:
    Endereço:
    Cidade: CEP:
    Profissão: RG:
    Telefone:
    ______________________________________________
    Assinatura (firmada em cartório)
    2º Testemunha:
    Nome:
    Endereço:
    Cidade: CEP:
    Profissão: RG:
    Telefone:
    _______________________________________________
    Assinatura (firmada em cartório)
    “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou

    Responder

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.