Aprenda como fechar uma empresa de forma correta

Independente do motivo, quando uma empresa não dá certo é preciso fechar a empresa. Esse processo de fechar uma empresa costuma ser tão burocrático quanto a abertura da empresa aqui no Brasil. Sendo assim, o processo é composto por diversas partes que devem ser respeitadas para o fechamento completo da empresa.

Além de burocrático, esse processo pode ser um pouco confuso para quem não entende muito sobre o assunto. Neste post a YOHANA do site AGREGO irá explicar o passo a passo do que é preciso para fechar uma empresa. Então confira a seguir tudo que é preciso para fechar uma empresa sem nenhuma complicação:

 

O que é preciso para fechar uma empresa?

Fechar uma empresa pode ser mais complicado do que abrir. Isso porque quando a empresa está na fase de abertura, os dados sobre a empresa são pequenos, assim como as responsabilidades que são menores. No caso do fechamento, o empreendedor precisa se preocupar com muitos dados da empresa, além de sociedades e demais assuntos relacionados ao fechamento da empresa.

De uma forma mais simplificada, para fechar uma empresa o empresário deverá passar pelos seguintes processos:

  • Distrato social;
  • Débitos previdenciários;
  • CRF (Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Baixa na Prefeitura e Estado;
  • Certidões do Ministério da Fazenda;
  • Arquivamento de documentos na Junta Comercial;
  • Baixa no CNPJ.

Embora todas as formalizações exija bastante burocracia no processo de fechamento, alguns tipos de formalizações possuem menos processos. Um exemplo é o caso de empresas cadastradas como ME (Microempresa) através do MEI (Microempreendedor Individual) ou ainda como EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Nós falaremos de todas as modalidades de empresa, mas no geral falaremos tudo que é preciso para fechar uma empresa nos detalhes mais importantes. Confira o passo a passo que preparamos para você:

placa de fechado

 

1º – Distrato social

O primeiro passo sobre o que é preciso para fechar uma empresa é o distrato social. Essa parte do processo envolve todos os membros da sociedade da empresa. Através de uma reunião, todos os sócios devem assinar uma ata de encerramento da empresa.

A ata de encerramento deverá constar o nome de um liquidante que deve ser nomeado em comum acordo entre os sócios da empresa. O liquidante nomeado na ata se encarregará de pagar dívidas e encerrar todos os processos da empresa.

O processo de distrato social serve para formalizar que a sociedade da empresa foi desfeita em comum acordo. Além disso, o documento também serve para comprovar a parte de cada sócio em relação ao fechamento da empresa. Por isso, é importante informar na ata de encerramento da empresa as repartições de cada sócio e o motivo do encerramento da empresa.

No caso de todos os sócios estarem de comum acordo, o distrato social deve ser assinado por todos os sócios. Mas se houver conflitos entre os sócios, será preciso entrar com um processo de dissolução de sociedade. Esse processo será ainda mais demorado e desgastante, mas há casos em que ele é necessário.

Se esse for o seu caso, você deverá entrar com o processo através da Justiça comum. Mas se os membros da sua empresa estão de acordo com o encerramento, você deverá seguir para o próximo passo.

distrato social

 

2º – Débitos previdenciários

O próximo passo para fechar uma empresa é certificar de que não há nenhum débito previdenciário pendente. Esse processo faz parte do fechamento de qualquer empresa, mesmo que ela não tenha nenhum funcionário registrado.

Se a empresa efetuou corretamente o recolhimento de seus funcionários em relação às contribuições previdenciárias, o processo é mais simples. O empresário precisará apenas obter a Certidão Negativa de Débito adquirida pela internet no site www.previdencia.gov.br. Essa certidão pode ser adquirida de forma gratuita e possui validade de até 180 dias.

Mas se a empresa possua débitos pendentes ou ainda divergências em relação a dados, será preciso agendar atendimento na Receita Federal. O agendamento pode ser feito pela internet através do site www.receita.fazenda.gov.br.

fachada da previdência

 

3º – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O CRF faz parte do processo de fechamento da empresa, por isso você terá que adquirir o seu certificado para encerrar a empresa. Ele é obrigatório para todos os tipos de empresas, até mesmo as que não têm ou nunca teve funcionários registrados.

Caso a empresa tenha feito o correto depósito do FGTS de seus funcionários, ou ainda não tenha nenhum funcionário registrado, poderá obter o certificado. Esse certificado pode ser adquirido no site oficial da Caixa Econômica Federal que é: www.caixa.gov.br. Diferente do documento anterior, o CRF tem um tempo de validade de apenas 30 dias.

No caso de empresas com débitos em relação aos depósitos do FGTS, o procedimento será de pagamento da dívida. Após quitar todos os débitos, o empresário poderá solicitar o CRF no site da Caixa.

CRF Caixa

 

4º – Baixa na Prefeitura e Estado

O quarto passo do que é preciso para fechar uma empresa é dar baixa no sistema da Prefeitura da cidade ou no Estado onde a empresa está localizada. No caso das empresas que pagam o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), será preciso dar baixa na prefeitura. Já no caso das empresas que pagam o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), a baixa deverá ocorrer na Secretaria da Fazenda.

No primeiro caso o empresário deverá comparecer à prefeitura da cidade e solicitar a baixa. Cada órgão municipal possui documentos específicos, tempo e taxas para a baixa da empresa no banco de dados. Nesse caso, nossa dica é que você entre em contato com a prefeitura da sua cidade e pergunte o que é necessário para dar baixa.

Mas se a sua empresa é contribuinte do ICMS, você só precisará dar baixa na inscrição estadual, que pode ser feita em uma unidade da Secretaria da Fazenda.

 

5º – Certidões do Ministério da Fazenda

Para obter as certidões emitidas pelo Ministério da Fazenda, você deverá conferir se todos os tributos relativos a empresa foram pagos. Os tributos verificados pelo ministério são:

  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • COFINS;
  • PIS;
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Para que a sua empresa fique regular nesse quesito, você deverá solicitar a Certidão Negativa Conjunta. Essa certidão é uma união da Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa com a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais. Cada uma delas é emitida por um órgão específico, no primeiro caso é emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e no segundo pela Receita Federal.

As duas certidões podem ser adquiridas pela internet através do site oficial da PGFN ou da Receita Federal. A emissão é gratuita e as certidões possuem validade de até 180 dias.

 

6º – Arquivamento de documentos na Junta Comercial

Nesta parte do processo, você deverá arquivar todos os dados relacionados a sua empresa na Junta Comercial. Para fazer isso, você precisará dos seguintes documentos:

Após apresentar todos esses documentos, você ainda precisará pagar uma taxa para a Junta Comercial. No final desse processo a sua empresa estará totalmente arquivada na Junta Comercial.

 

7º – Baixa do CNPJ

O último passo do processo de encerramento da empresa é a baixa do CNPJ. Para dar baixa no CNPJ você precisará baixar um programa chamado PGD-CNPJ. Através desse programa você poderá solicitar a baixa do CNPJ da empresa e finalizar o processo de fechamento da empresa.

certidão de baixa do CNPJ

 

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

No caso das microempresas e das empresas de pequeno porte, há algumas exceções que devem ser consideradas. O 5º passo do processo, que é a obtenção de certidões do Ministério da Fazenda não é obrigatório. Na verdade, mesmo que a empresa não consiga completar o 5º passo ela poderá ser fechada.

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