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Você está em: Home / Certidões / Certidão Negativa de Débitos

Certidão Negativa de Débitos

Mesmo que existam variadas razões para que uma companhia peça a declaração negativa de débitos, uma das que mais impulsionam essas empresas a fazer isso é o desejo de estar em uma licitação. Qualquer âmbito público tem a orientação de não colocar em seus processos de licitação alguma companhia que esteja devendo para os seus funcionários e, principalmente, as que são alvos de qualquer processo por conta dessa situação.

Além de toda a visibilidade que é dada quando alguma corporação está em uma licitação, ainda existe todo o benefício financeiro, já que os contratos com o setor público são bons. É mais difícil que uma microempresa esteja e uma licitação, mas elas também podem usar essa certidão: em algum contexto, pode ser requerido a ela que comprove que os seus funcionários, ainda que poucos, estão recebendo.

 

Instruções para que as empresas requeiram a certidão negativa de débitos

Os empresários devem usar http://www.tst.jus.br/certidao para pedir que o Tribunal Superior do Trabalho faça um documento deles. Diferencia-se a existência de algum preço ou não: um preço bem irrisório pode ser visto para os empreendedores que pedem nas instalações do TST em vez de usar o site e uma justificativa que o Tribunal dá é a sua impressão.

O primeiro quadrado verde que esse site tem já é o que se usa para pedir a emissão, desde que a companhia preencha com o CNPJ. Para que a certidão esteja completa, os empresários precisarão fazer depois a sua validação: com o segundo quadrado verde, as pessoas fazem essa validação de forma veloz.

Se o empresário não conseguir fazer a validação, ele pode dispor da certidão negativa de débitos da mesma maneira, mas será o órgão público da licitação que precisará validar e o empreendedor terá poucas garantias. Sendo assim, é melhor que o processo para esse histórico seja maior, mas que os interessados entreguem-na totalmente em ordem.

  • Situação Cadastral CPF
  • Situação Cadastral CNPJ
  • Certidão Negativa Receita Federal
  • Certidão Negativa Federal
  • Certidão Negativa Estadual

Certidão Negativa de Débitos

 

O Tribunal Superior do Trabalho tem qualquer restrição?

Não é preciso que as empresas tenham um ramo pré-determinado para que elas requeiram do TST essa certidão negativa de débitos. Estando em qualquer setor é possível que essa empresa esteja nas licitações, desde que seja na sua área, e que necessitem desse histórico para isso.

Quando os empreendedores não podem ir em pessoa para fazer a requisição no Tribunal (considerando que não se dê para fazer online por qualquer justificativa), ele pode indicar qualquer outro que seja autorizado e que tenha cargo de contador. Outros profissionais aos quais o TST pode dar essa certidão são os dos Recursos Humanos.

Deve-se recordar que os empresários que usarem as unidades do Tribunal Superior do Trabalho para pedir a certidão esperarão por duas semanas para que possam buscá-la: em contrapartida, qualquer declaração será instantânea quando a empresa solicita-a virtualmente.

  • Para pessoa física: http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/cidadao/cnd

 

A empresa pode regularizar?

Empresas com quaisquer irregularidades trabalhistas, desde que de 1 mês, podem fazer a regularização e saber como é o passo a passo com o botão “regularizar”, que é o último que aquele link disponibiliza.

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