Certidão Negativa Receita Federal

Os contribuintes podem ter duas formas de certidão negativa fiscal e elas têm abrangências diferentes: uma é a da Secretaria da Fazenda, que se limita a apenas o âmbito estadual, e a outra é a certidão da Receita Federal, que tem um banco de contribuições bem maior. Os dois documentos podem ser aproveitadas para transações específicas e, em algumas, elas podem equivaler-se.

Existem dois sistemas diferentes para que a certidão negativa da Receita Federal seja feita as duas usarão dados como o CPF desse cidadão, sendo ele trocado pelo CNPJ no caso de algum empreendedor precisar da certidão sobre a sua empresa. Atenta-se que os contribuintes costumam ter essas certidões sempre sem que nada seja cobrado e que os que não sabem o que preencher precisam recorrer aos atendimentos presenciais para que o seu documento não seja emitido de forma que ele não seja utilizável.

 

CND

O nome “CND” significa Certidão Negativa de Débitos e é um documento que os cidadãos podem pedir à Receita Federal, comprovando que nenhum das suas declarações de imposto está pendente ou com inadequações. Essa CND também é vital para que as empresas brasileiras comprovem que têm todo o seu recolhimento fiscal sem qualquer irregularidade.

Certidão Negativa Receita Federal

A página na qual os contribuintes pedem a CND é a http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/cidadao/cnd e são vistos campos como o CPF, o Estado, o nome completo, o município e outros. Um dos campos aos quais esses cidadãos precisam ter mais atenção é o “mensagem”: a Receita Federal requisita que o contribuinte dê a razão de estar pedindo essa certidão negativa de débitos e, se não existir essa justificativa, ela não a emite.

Se a CND já tinha sido requisitada e também fornecida, mas o contribuinte quer segunda via, ele vai solicitá-la em um link azul que está antes do formulário. A indicação para as segundas vias está no item 2 e é apresentada pelo “clique aqui”.

 

Consultas fiscais

Outras consultas fiscais, inclusive com certidão, são possíveis em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal. O site vai apresentar duas colunas, que são usadas para que os serviços de pessoa jurídica e de pessoa física fiquem separados.

Podem-se pedir as primeiras vias dessas consultas e também as segundas, sendo possível ainda esclarecer algumas pendências e fazer a validação de todas as certidões negativas. As empresas que recorrem a esse site podem ver, inclusive, as certidões que são para variados entes federativos, realizado a sua consulta.

 

Os atendimentos presenciais têm a certidão negativa?

Todos os indivíduos conseguem a sua certidão negativa se forem aos diversificados postos da Receita Federal. Os Estados têm sempre instalações para que os cidadãos sejam orientados pessoalmente e a sua ouvidoria é a indicada para dar os endereços, importando citar que existem postos múltiplos da Receita Federal para os municípios que são maiores.

Os documentos requeridos virtualmente tendem a ser disponibilizados mais rapidamente, mas essa declaração tem um prazo tanto para que o órgão analise o campo “mensagem” quanto para que os postos de atendimento façam-na: pode ser de até uma semana.

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