Antecedentes Criminais Justiça Federal

Para quem está a prestar concursos públicos para a Justiça Federal, em outras áreas públicas ou deseja se candidatar a uma seleção de emprego, sabe que um dos documentos obrigatórios e mais importantes para se apresentar é a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais que, além de necessária, pode ter caráter eliminatório. Por isso, é importante estar sempre atento à emissão desse documento e em sua validade, a fim de não ser pego de surpresa de última hora. Descubra abaixo porque é tão importante apresentar a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais para e saiba como solicitar a sua com toda a praticidade na Justiça federal.

 

Por que apresentar esse documento?

A Certidão Negativa de Antecedentes Criminais é um documento que atesta a ficha limpa de um cidadão, isto é, comprova que, perante o Estado, ele não possui nenhum histórico criminal. Caso um indivíduo tenha algum histórico criminal, a certidão negativa não será emitida, mas sim, um atestado de antecedentes criminais, que indica a presença ou não de histórico criminal. Esse documento, porém, não informa nenhum outro detalhe sobre a natureza do delito ou a ficha criminal do indivíduo; esses dados não são de acesso público.

Para muitas seleções de emprego, seja em cargos públicos ou em empresas, a comprovação da inexistência de histórico criminal pode ser de suma importância, tendo caráter decisivo e mesmo eliminatório em uma seleção, fazendo com que esse documento, mesmo não sendo uma certidão básica de identificação, ganhe um status de importância maior nessas ocasiões. A Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, porém, tem validade de 90 dias e pode ser solicitada por diversos meios, com rapidez e facilidade.

Antecedentes Criminais Justiça Federal

 

Como retirar a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais?

A retirada da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais pode ser feita pela internet, nos postos de atendimento do SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão), na Polícia Federal ou na Justiça Federal.

Pela Internet, essa certidão é emitida através do site da Polícia Civil de cada estado, necessitando que o solicitante faça a consulta no portal relativo ao estado de emissão da carteira de identidade do indivíduo a ser consultado. É um procedimento bastante simples, que pode ser feito por qualquer pessoa que tenha em mãos as seguintes informações: Nome completo, filiação, RG, data e local de emissão. O documento pode ser exibido automaticamente ou, em alguns sites, é enviado para um endereço de e-mail a ser informado como um arquivo pronto para impressão.

Esse documento não necessita de assinatura, carimbo ou selo, porém, sua segurança é garantida através da emissão de um número de protocolo, este que pode ser utilizado para consulta pública de validade por terceiros, no próprio sistema da polícia federal.

Além do site da Polícia Civil, a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais pode também ser solicitada nos postos de atendimento físicos do SAC, Polícia Federal ou mesmo nos fóruns da Justiça Federal. Para cada um desses estabelecimentos, há um procedimento próprio que pode ser consultado em cada região e pode haver a cobrança de taxas operacionais. Pela internet, porém, o serviço é totalmente gratuito. 90 dias após a emissão, o documento perde a sua validade, sendo necessária uma nova solicitação.

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