DIPJ

Todos os tipos de ganhos que a empresa alcança no ano têm de ser especificados para a Receita Federal, inclusive para que se possua uma estimativa de como estão os ganhos no país. Para que a Receita saiba desses ganhos, há a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica (DIPJ), que é feita anualmente e por companhias de qualquer área, mesmo as que são pequenas.

Além de saber da situação fiscal em que as empresas brasileiras estão, é claro que a Receita também necessita desses documentos para manter o recolhimento dos impostos sob controle. Por outro lado, a DIPJ é uma segurança para as companhias: sempre que a declaração está feita da forma certa, elas ficam respaldadas no caso de multas e outros.

 

Quais são os períodos e o que tem de ser colocado no DIPJ?

As empresas têm de reportar qualquer ganho financeiro que tiveram, desde as vendas até quaisquer outras formas de lucro. O período considerado é entre 1° de janeiro até o dia 31 de dezembro,DIPJ o que é ou seja, um ano inteiro. É importante que os empresários comparem essa declaração para pessoa jurídica com a declaração comum que as pessoas físicas registram: precisa-se inserir o valor exato e a identificação de quem pagou.

Para a realização da declaração de renda empresarial, as notas fiscais serão uma grande ajuda: quando elas são armazenadas, a companhia consulta-as e passa a preencher o seu DIPJ com mais certeza.

 

Sanções financeiras para as empresas que não declaram o DIPJ

As sanções dizem respeito tanto aos dados fiscais que não foram colocados no documento quanto aos que estavam errados: a cada dez deles, a empresa paga R$ 20,00 como multa. Ocorrem ainda multas para quando o prazo para a declaração é ultrapassado e elas podem começar com 2% e ir até os 20%. Para os que querem ter uma estimativa mais clara sobre quanto de dinheiro perde-se quando se é multado, nenhuma empresa tem multa menor que R$ 500,00.

Uma forma de os empresários não terem problemas com essas sanções é tendo um escritório de Contabilidade para que essa declaração anual seja feita. Outra forma é nunca se esquecer de que esses que ela é aceita até 30 de junho, ou seja, o ano de 2018 vai requisitar a declaração que diz respeito a 2017 e assim sucessivamente.

 

Perfis especiais

A Declaração de Renda da Pessoa Jurídica também precisa ser realizada quando a empresa não escolheu o Simples Nacional e até pelas que, no ano anterior, foram fechadas: mesmo assim, todo tipo de retorno financeiro precisa ser declarado.

 

Como?

A página da Receita Federal tem o http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dipj-declaracao-de-informacoes-economico-fiscais-da-pj/acesso-direto-ou-com-senha-especifica onde se tem “Perguntas e Respostas” e também o gerador para essas declarações.

O programa gerador é o conhecido Receitanet, que é o mesmo que as pessoas físicas baixam todos os anos para o seu IR.  Desde o ano de 2014, as empresas podem usar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que funciona para as mesmas declarações; a sua página é http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1285, com aba para as dúvidas.

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