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DARF 2985

Dentre os diferentes impostos que são exigidos das pessoas jurídicas está a contribuição previdenciária, que é indispensável para que a seguridade tenha condições de repassar aos trabalhadores todas as suas aposentadorias e outros direitos. Contudo, para que a Receita Federal constate que essa contribuição previdenciária foi feita, é preciso o seu registro.

Todas as atividades das pessoas jurídicas têm de ser reportadas através da Declaração de Arrecadação de Receita Federal (DARF), que tem diversos códigos para ilustrar à Receita o recolhimento em questão, tais como o 2985.

 

Qual é a utilidade do DARF 2985?

Esse tipo de código de imposto significa que a pessoa jurídica está recolhimento o imposto da sua receita bruta, o que deve ser realizado todos os meses e sempre até o dia 20. Para que os empresários novos tenham menos dúvidas: o DARF 2985 que teve o seu vencimento em fevereiro está fazendo menção ao mês de janeiro.

Existe uma lei pela qual esse tipo de recolhimento é definido e ela é a 12.546 de 2011, especialmente o seu sétimo artigo. Também se destaca que qualquer companhia que esteja em atividade tem a obrigatoriedade de realizar esse DARF, com a exceção daquelas que escolheram a desoneração.

É importante que empresa não permita que se tenha qualquer atraso nesse recolhimento. Sendo assim, ela terá de atentar para os dias úteis: na eventualidade de o dia 20 ser no final de semana ou em algum final de semana, ela é obrigada a reportar o 2985 no dia útil que vier antes, não podendo deixar para o seguinte.

exemplo DARF 2985

 

Quais são os modos de o DARF 2985 ser encaminhado?

A primeira forma de as pessoas jurídicas mandarem o 2985 é utilizando o software da Receita Federal destinado ao seu cálculo. Ele está em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/pagamento-das-quotas-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf/pagamento-das-quotas-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf e, acessando, os empreendedores acham três publicações de orientação, além do próprio software.

Há ainda o extrato referente à declaração para a pessoa física: geralmente, ela trará alguns impostos que são considerados em falta para que o contribuinte os organize. A página é http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/extrato-do-processamento-da-dirpf/extrato-do-processamento-da-declaracao-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica e a segunda opção é a indicada para que esse tipo de extrato seja emitido.

Pode-se utilizar ainda o preenchimento manual do 2985 e ele é acessado com o http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-impressao-para-preenchimento-manual-1/darf-impressao-para-preenchimento-manual. Nesse caso, destaca-se que é preciso observar qual é a categoria da pessoa jurídica: se ela for CNPJ atrelado ao SIMPLES, o preenchimento só poderá ser por esse formulário. No caso do CNPJ que não se relaciona ao sistema do SIMPLES, então o formulário necessário é o Comum.

 

Quem o empreendedor vai procurar se tiver problemas com o DARF 2985?

Encontrar dificuldades a respeito da Declaração de Arrecadação da Receita Federal 2985 não é algo que ocorre unicamente com as empresas menos experientes: dependendo de algum trâmite específico, o empreendedor pode ficar confuso e, se isso ocorre, procura-se a Receita Federal em seu posto físico. Esse recolhimento precisa sempre estar organizado a fim de que não se tenha nenhuma acusação relacionada, por exemplo, à sonegação e com a respectiva punição.

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