CST 500

Um procedimento que vai fazer parte da rotina de todos os que emitem nota fiscal é escolher o Código de Situação Tributária (CST). Na realidade, existe um conjunto de códigos determinados pelo Ministério da Fazenda que servem para definir o tipo de transação comercial: se ela é nacional ou não, se é isenta de tributo ou, se não é, que tipo de tributo vai ser cobrado.

As tabelas nas quais se tem esses códigos são disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda e pelo próprio Ministério, existindo softwares próprios para que o CST seja definido. Apesar de existirem vários códigos, destaca-se aqui o 500.

 

O que é o CST 500?

Esse código vai mostrar que determinada transação é tributada sim e que ela é de origem nacional, servindo para muitos tipos de produtos. Ele diz respeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e quer dizer que foi antecipado ou então pago no que é chamado de substituição tributária.

CST o que é

 

Utilidade do CST 500

O Código de Situação Tributária existe não para complicar, mas para que as finanças dos municípios e dos Estados tenham o devido recolhimento. Os contadores, por exemplo, precisam saber quais atividades das empresas são tributadas e também contar exatamente de quanto será o imposto: sem a tabela do CST, isso seria difícil.

As auditorias também usam esses códigos para descobrir quando a tributação não está certa. Geralmente, as companhias que fazem exportação são as que mais emitem notas fiscais com esse código, embora seja importante que os empresários de qualquer porte já o conheçam.

 

Onde se aplica o CTS 500?

Depois que já se dominou o contexto no qual esse código tributário é usado, acessa-se o http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx para que as notas fiscais sejam feitas, sendo nelas que o CTS vai ser discriminado. Primeiramente, a companhia precisa ter um CNPJ e um login: clicando em “área restrita”, o contador pode ver todos os dados fiscais.

Se ele quiser serviços específicos sobre as notas eletrônicas, é só clicar em “Serviços”: vê-se ali a duplicidade e os resumos, além da EPEC pendente e outras condições. O site tem o contato das Secretarias da Fazenda no caso de uma correção de nota fiscal ser necessária. Sendo assim, a empresa tem de ir à secretaria municipal e solicitar a carta de correção.

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