CSOSN

O CSOSN significa Código de Situação da Operação do Simples Nacional. Essa numeração foi criada com o objetivo de atender as operações de empresas que optam pelo simples nacional durante a emissão da NF-e, realizando a identificação do tipo de operação que está sendo utilizada e registrada no documento. Para o uso do CSOSN ou CST é determinado o CRT, código do regime tributário.

Em casos de empresas que não optaram pelo simples nacional a tabela que se deve utilizar é o CST, o código de situação tributária. A realização do preenchimento da CSOSN não desfaz a necessidade de conhecer a CFOP que são os códigos independentes que definem. O CFOP realiza a definição da operação do documento fiscal. Ele define o que está acontecendo e o que foi coberto por esse documento;

O CST e o CSOSN fazem a definição da tributação da operação fiscal. Identifica quais são as regras tributárias que são usadas em uma determinada atividade. Para quem realiza as operações enquadradas na tabela CSOSN é possível usar as tabelas a seguir para consultar.

nota CST

 

Tabela A (CRT):

CRT Código
 Empresa optante pelo Simples Nacional 1
Empresa optante pelo Simples Nacional que ultrapassar o sublimite de receita bruta fixado pelo UF 2
Regime Normal (Aquele que não se enquadrar em 1 e 2) 3

 

Tabela B (CSOSN):

CSOSN Código
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMS 101
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito 102
Isenção de ICMS no Simples Nacional na faixa de receita bruta 103
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e ICMS por ST* 201
Tributadas nas condições do 201, mas sem indicação da alíquota ICMS 202
Isenção do ICMS em Simples Nacional, faixa de receita bruta, ICMS por ST* 203
Imune de ICMS 300
Não tributada pelo Simples Nacional 400
ICMS cobrado anteriormente por ST* ou antecipação 500
Outros que não se enquadram nos demais códigos 900

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