Orientação sobre multas e recursos


Tipos de recursos

Há três tipos de recursos disponíveis:


Troca de Real Infrator

Quando o notificado é o proprietário, mas o condutor do veículo no momento da infração era outro.
Documentação: original e cópia da notificação (auto de infração), cópia da Carteira de Identidade de quem está impetrando o recurso, cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e de comprovante de residência do infrator indicado e formulário próprio para esse tipo de serviço.

Procedimento: colher assinatura do real infrator no formulário e entregar a documentação no Detran/Ciretran de sua cidade. A indicação do real infrator deve ser feita no máximo, até 15 dias depois do recebimento da notificação da infração


Transferência de Responsabilidade

Quando notificado já vendeu o veículo e portanto, a responsabilidade da infração é do atual proprietário; ou quando comprou um veículo e recebe multas de responsabilidade do antigo proprietário.

Documentação:cópia da Carteira de Identidade de quem está impetrando o recurso, cópia do CRV (Certificado de Registro do Veículo), totalmente preenchido e com firma reconhecida da assinatura do vendedor, original e cópia da notificação (auto de infração) e formulário próprio para esse tipo de serviço

Procedimento:entregar a documentação no Detran/Ciretran de sua cidade.


Cancelamento de Multa

Quando o notificado é o proprietário do veículo na data da infração, mas discorda da penalidade que lhe foi imposta.

Documentação:cópia da Carteira de Identidade de quem está impetrando o recurso, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), original e cópia da notificação recebida e assinar.

Procedimento:entregar a documentação no Detran/Ciretran de sua cidade. Em 30 dias, a contar da data da entrega da documentação, o usuário poderá saber o resultado do julgamento no mesmo local onde impetrou o recurso.
IMPORTANTE:Se o recurso não for julgado em 30 dias, o usuário terá direito a solicitar o efeito suspensivo à autoridade que lhe impoôs a penalidade (DER, DNER, PRF, Detran e Prefeitura).



Como fazer um recurso de multa

Onde impetrar recurso

Segunda instância