- Análise e interpretação do Auto de Infração
quanto à sua consistência e validade.
- Exame das notificações de Autuação e
de Penalidade aplicada pelas Autoridades de Trânsito Federais,
Estaduais, Municipais e Ambientais (CETESB) aos proprietários
ou condutores dos veículos em qualquer ponto do território
nacional.
- Estudo da conveniência ou não da interposição
de Recurso Administrativo da penalidade ao órgão de
trânsito competente.
- Orientação quanto à viabilidade de impetração
da Mandado da Segurança ou outra Ação Judicial
cabível parar anular a penalidade.
- Elaboração dos seguintes Recursos Administrativos
que couberem em cada caso:
a) Defesa prévia de penalidades notificadas e ainda não
aplicadas.
b) Recurso administrativo em 1ª Instância (JARI)
c) Recurso ambiental (CETESB)
d) Recurso administrativo em 2ª Instância (CETRAN)
e) Recurso especial ao CONTRAN.
- Encaminhamento de cada recurso ao órgão de destino,
protocolização e acompanhamento até a decisão
final.