Orientação sobre multas e recursos


Ao receber multa, verifique se a marca e o modelo registrado na notificação são os mesmos do seu veículo.
O intervalo entre a data em que foi cometida a infração e a data da postagem indicada na notificação não poderá exceder a 30 dias.
Se o usuário não concorda com as infrações que lhe foram imputadas na vigência do novo código Brasileiro de trânsito (a partir de 21.01.98), tem o direito de impetrar Recurso junto ao órgão atuador, até data de vencimento impressa na notificacão.
Mas, atencão: se quiser recorrer, não pague a multa.
Se a infração for anterior ao novo codigo (até 20.01.98) e o usuário não concordar com a multa, tem o direito de impetrar Recurso junto ao órgão autuador, até 30 dias contados da data de vencimento



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