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Motorista
perde CNH
Quando o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será
submetido a processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão
do seu direito de dirigir. Para isso, o condutor será notificado
e terá prazo de 15 dias - a partir da data do recebimento da
notificação - para procurar o Detran e apresentar sua
defesa. Se não o fizer dentro do prazo, seu processo será
julgado à revelia. No caso do motorista impetrar o recurso
e este indeferido, ainda há a possibilidade de mais um recurso,
junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O período
de suspensão do direito de dirigir pode variar de um mês
a um ano. Além de aguardar o término da penalidade imposta,
para obter de volta o direito de dirigir o condutor deverá
participar do Curso de Reciclagem de Motorista Infrator, oferecido
pela coordenadoria de Educação do Detran. O curso é
de 20 horas/ aulas.
Atenção: no caso de o aluno ser reprovado, terá
de refazer o curso. Só a aprovação garantirá
a obtenção do direito de dirigir
Importante: Os motoristas que ainda não estão
com a carteira provisória (tiraram a CNH a menos de um ano)
não podem cometer infrações gravíssimas
ou graves. Se isso ocorrer, ele não terá o direito de
trocar sua carteira provisória pela definitiva e será
obrigado a reiniciar todo o processo de primeira habilitação.
Os pontos são acumulados num período de 12 meses. Se
um ano após a primeira infração cometida o motorista
não tiver atingindo 20 ou mais pontos relativos àquela
primeira infração serão retirados CNH. E assim
sucessivamente.
Tabela de Infrações
Solicitar Recurso de Multa
Orientação
Bloqueio CRV |
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