 |
 |
 |
Comunicado
de Venda/ Bloqueio de CRV
A venda
Com vigência do novo CTB (Código de Trânsito
Brasileiro) e a instituição da regra dos pontos as pessoas
se deram conta da gravidade de assinar o CRV (Certifcado de Registro
do Veículo) em branco.
Nunca venda um veículo sem obrigar o novo proprietário
a preencher o CRV e assiná-lo, seja venda para particular ou
em concessionária. Assine o seu nome no lugar destinado ao
vendedor e reconheça sua firma por autenticidade.
Tire duas cópias autenticadas e, só então, entregue
o documento original ao novo dono.Uma das cópias deve ser levada
ao Detran, em até 30 dias a partir da data da negociação,
para que seja feita a comunicação da venda. Este procedimento
passou a ser obrigatório com o Art 134 do CTB, só assim
você ficará isento de qualquer responsabilidade que o
comprador do seu carro venha cometer.
Cuidado: se o prazo não for obedecido, o vendedor esta
sujeito à multa de 50Ufir, além de ser responsabilizado
com o comprador por infrações cometidas e passíveis
das penalidades impostas.
Cabe ao novo proprietário, também num prazo de 30 dias,
realizar a transferência de propriedade. Porém, se ele
não o fizer, o ex-dono do veículo, a partir da comunicação
de venda estará isento de qualquer responsabilidade quanto
a multas e a pontos.
Bloqueio de CRV - Certificado de registro de veículo
Caso o novo proprietário não transfira o documento do
veículo para o seu nome e você (ex-proprietário)
começar a receber multas. Você deve fazer o bloqueio
do CRV comunicando ao DETRAN/CIRETRAN a venda (Só nos casos
que não tenha sido feita a comunicação de venda).
Caso você não possua cópia do CRV preenchido você
terá que anexar outro formulário comunicando a não
posse da cópia.
Formulário de Comunicado de Venda. Clique
Aqui
Formulário de Bloqueio do CRV. Clique
Aqui
Declaração de não possuir Cópia
do CRV. Clique Aqui
Tabela de Infrações
Solicitar Recurso de Multa
Motorista perde CNH
Orientação |
|
|