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Bloqueio
de Pontos/ CRV
Comunicado de Venda / Bloqueio de CRV
A venda
Com vigência do novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
e a instituição da regra dos pontos as pessoas se deram
conta da gravidade de assinar o CRV(Certificado de Registro do Veículo)
em branco.
Nunca venda um Veículo sem obrigar o novo proprietário
a preencher o CRV e assina-lo, seja venda para particular ou em concessionária.
Assine o seu nome no lugar destinado ao vendedor e reconheça
sua firma por autenticidade.
Tire duas cópias autenticadas e, só então, entregue
o documento original ao novo dono.Um das cópias deve ser levada
ao Detran, em até 30 dias a partir da data da negociação,
para que seja feita a comunicação da venda. Este procedimento
passou a ser obrigatório com o Art 134 do CTB, só assim
você ficará isento de qualquer responsabilidade que o
comprador do seu carro venha cometer.
Cuidado: se o prazo não for obedecido, o vendedor esta sujeito
à multa de 50Ufir, além de ser responsabilizado com
o comprador por infrações cometidas e passíveis
das penalidades impostas.
Cabe ao novo proprietário, também num prazo de 30 dias,
realizar a transferência de propriedade. Porém, se ele
não o fizer, o ex-dono do veículo, a partir da comunicação
de venda estará isento de qualquer responsabilidade quanto
a multas e a pontos.
Bloqueio do CRV Certificado de Registro de Veículo
Caso o novo proprietário não transfira o documento do
veículo para o seu nome e você (ex- proprietário)
começar a receber multas. Você deve fazer o bloqueio
do CRV comunicando ao DETRAN / CIRETRAN a venda (Só nos casos
que não tenha sido feita a comunicação de venda).
Caso voce não possua cópia do CRV preenchido você
terá que anexar outro formulário comunicando a não
posse da cópia.
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