Bloqueio de Pontos/ CRV


Comunicado de Venda / Bloqueio de CRV


A venda
Com vigência do novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e a instituição da regra dos pontos as pessoas se deram conta da gravidade de assinar o CRV(Certificado de Registro do Veículo) em branco.
Nunca venda um Veículo sem obrigar o novo proprietário a preencher o CRV e assina-lo, seja venda para particular ou em concessionária. Assine o seu nome no lugar destinado ao vendedor e reconheça sua firma por autenticidade.
Tire duas cópias autenticadas e, só então, entregue o documento original ao novo dono.Um das cópias deve ser levada ao Detran, em até 30 dias a partir da data da negociação, para que seja feita a comunicação da venda. Este procedimento passou a ser obrigatório com o Art 134 do CTB, só assim você ficará isento de qualquer responsabilidade que o comprador do seu carro venha cometer.

Cuidado: se o prazo não for obedecido, o vendedor esta sujeito à multa de 50Ufir, além de ser responsabilizado com o comprador por infrações cometidas e passíveis das penalidades impostas.
Cabe ao novo proprietário, também num prazo de 30 dias, realizar a transferência de propriedade. Porém, se ele não o fizer, o ex-dono do veículo, a partir da comunicação de venda estará isento de qualquer responsabilidade quanto a multas e a pontos.

Bloqueio do CRV – Certificado de Registro de Veículo
Caso o novo proprietário não transfira o documento do veículo para o seu nome e você (ex- proprietário) começar a receber multas. Você deve fazer o bloqueio do CRV comunicando ao DETRAN / CIRETRAN a venda (Só nos casos que não tenha sido feita a comunicação de venda).

Caso voce não possua cópia do CRV preenchido você terá que anexar outro formulário comunicando a não posse da cópia.


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