Comunicação de Venda (Obrigação do Vendedor)


A comunicação de venda tem que ser feita até 30 (trinta) dias após a venda do veículo de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) artigo 134, através de formulário de comunicação de venda e cópia do CRV (Certificado de Registro do Veículo), preenchido e com firma reconhecida. Basta entregar formulário mais cópia do CRV no setor de cadastro do DETRAN/CIRETRAN ou a um despachante. Só com comunicação feita, o ex-proprietário se exime de eventuais pontuações e ou responsabilidade pelo seu Ex-veículo.


Licenciamento

A Compra

Endereço

Pontuação de Multas

Documentos do Veículo