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Comunicação
de Venda (Obrigação do Vendedor)
A comunicação de venda tem que ser feita até
30 (trinta) dias após a venda do veículo de acordo com
o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) artigo 134, através
de formulário de comunicação de venda e cópia
do CRV (Certificado de Registro do Veículo), preenchido e com
firma reconhecida. Basta entregar formulário mais cópia
do CRV no setor de cadastro do DETRAN/CIRETRAN ou a um despachante.
Só com comunicação feita, o ex-proprietário
se exime de eventuais pontuações e ou responsabilidade
pelo seu Ex-veículo.
Licenciamento
A Compra
Endereço
Pontuação de Multas
Documentos do Veículo
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