Portaria 003/2001 - Veículos Blindados

Decreto Federal nº 3665 de 21 de Novembro de 2000 - atribui a Secretaria de Segurança Publica a execução da fiscalização, controle e registro de produtos controlados.

Considerando que na Nova relação dos produtos controlados, foi incluso veículo (carro) de passeio blindado.

A Portaria 003/2001 da Secretaria da Segurança Publica regulamenta o registro e a venda de veículos blindados.
O comércio será obrigado a informar trimestralmente um mapa do comércio de produtos controlados, no qual contenha a completa identificação do produto e do adquirente.

Os proprietários de veículos de passeio blindados deverão providenciar o registro dos mesmos e os que adquiriram o referido produto anteriormente à publicação do Decreto Federal nº3665, deverão providenciar o Registro até a data limite de 21 de Agosto de 2001.

O veículo Blindado só poderá ser transacionado se os possíveis compradores possuírem o devido registro exigido pela presente portaria.

Documentos necessários para:

Pessoa Física

Pessoa Jurídica