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Decreto
Federal nº 3665 de 21 de Novembro de 2000 - atribui a Secretaria
de Segurança Publica a execução da fiscalização,
controle e registro de produtos controlados.
Considerando
que na Nova relação dos produtos controlados, foi
incluso veículo (carro) de passeio blindado.
A
Portaria 003/2001 da Secretaria da Segurança
Publica regulamenta o registro e a venda de veículos blindados.
O comércio será obrigado a informar trimestralmente
um mapa do comércio de produtos controlados, no qual contenha
a completa identificação do produto e do adquirente.
Os
proprietários de veículos de passeio blindados deverão
providenciar o registro dos mesmos e os que adquiriram o referido
produto anteriormente à publicação do Decreto
Federal nº3665, deverão providenciar o Registro até
a data limite de 21 de Agosto de 2001.
O
veículo Blindado só poderá ser transacionado
se os possíveis compradores possuírem o devido registro
exigido pela presente portaria.
Documentos
necessários para:
Pessoa
Física
Pessoa
Jurídica
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