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Compra e Venda de veículos exigem cuidados para que o vendedor
e o comprador não tenham problemas,
Certifique-se:
PARA
O VENDEDOR:
É
obrigação do vendedor do veículo comunicar
a venda do mesmo ao DETRAN/CIRETRAN, de acordo com o CTB (Código
de Transito Brasileiro) artigo 134.
A comunicação
de venda tem que ser feita em até 30(trinta) dias após
a venda do veículo.
Preencha
e reconheça firma do CRV (Certificado de Registro do Veículo)
e faça 2 cópias autenticadas do mesmo, preencha o
formulário de comunicação de venda e entregue
junto com 01 cópia autenticada do CRV e cópia de seu
RG, no setor de cadastro do DETRAN/CIRETRAN ou a um despachante
de sua confiança.
Nunca
entregue o CRV em branco ou sem data para o comprador.
Só
com a comunicação feita, o ex-proprietário
se isenta de eventuais pontuações e ou responsabilidades
que novo proprietário de seu ex-veículo possa vir
adquirir.
- Comunicado
de Venda de P. Física para P. Física
- Comunicado
de Venda de P. Física para P. Jurídica
- Comunicado
de Venda de P. Jurídica para P. Jurídica
PARA
O COMPRADOR:
Verifique
os documentos apresentados pelo vendedor do veículo.
Ele deve apresentar:
| -
CRV (Certificado de Registro do Veículo) |
| -
CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
do ano vigente |
| -
Os dois últimos anos do IPVA pago |
| -
Seguro Obrigatório (DPVAT) do ano recolhido. |
Consulte
se existem débitos junto ao DETRAN / CIRETRAN.
O DETRAN de São Paulo oferece o serviço Disque Detran
(900 0160), onde voce poderá consultar os débitos
ou pendências do veículo que deseja comprar. Ao ligar
ao disque detran , uma mensagem solicitará a placa de seu
carro, com as letras
convertidas em numeros.
Importante
ver no disque detran se o veículo tem alguma restrição
e se consta alguma alienação ou reserva do dominio,
no caso de positivo, o vendedor deve apresentar a quitação
do mesmo.
È bom pegar um termo de responsabilidade de valores (multas
e IPVAs), que possam aparecer posteriormente.
Na
duvida consulte um posto de DIRETRAN/CIRETRAN ou Despachante credenciado.
- Termo
de responsabilidade Pessoa Fisica.
- Termo
de responsabilidade Pessoa Jurídica.
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