- O valor excedente à cota de isenção estará
sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado
à alíquota de 50%.
- O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra.
No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da
base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade
aduaneira.