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Alfândega
O que o Viajante pode Trazer do Exterior sem o Pagamento de Impostos
- A bagagem que portar consigo, identificada pelo ticket de bagagem
fornecido pelo transportador no momento do embarque e que se constitua
de:
- Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene,
beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em
quantidade e qualidade compatíveis com a duração
e a finalidade da permanência no exterior.
- Livros, folhetos e periódicos em papel.
- Outros bens cujo valor global não exceda a cota de isenção,
que é de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América
(viagem aérea ou marítima) ou de cento e cinqüenta
dólares dos Estados Unidos da América (viagem terrestre,
fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda.
- Os bens pessoais, domésticos ou profissionais usados, quando,
comprovadamente, tiver permanecido no exterior por período
superior a um ano.
Observação
- A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo
veículo em que viajou, está sujeita ao pagamento de
impostos e não tem direito à cota de isenção.
Somente está dispensada do pagamento de impostos quando for
composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros,
folhetos e periódicos.
O que Fazer Antes de Viajar
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Tributação
Bens que não podem ser Trazidos como Bagagem
Pagamento
O Que é Proibido Trazer do Exterior
Apresentação da Bagagem Acompanhada
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Menores
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