Isenção de Rodízio para Médicos


Com o advento da Lei Municipal nº 12.632/98 – regulamentada pelo Decreto nº39.563/00, e Portaria 164/00 – SMT.GAB; de 13/09/00, os médicos foram liberados do rodízio – "Programa de restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo".

O requerimento e o termo de Compromisso, deverão ser preenchidos, assinados apresentados com firma reconhecida , justamente com as cópias autenticadas dos seguintes documentos:
Comprovante de residência do requerente no município de São Paulo, referente ao último mês anterior ao pedido.
Certificado de propriedade do veículo e certificado de registro e licenciamento em vigor , feitos no Município de São Paulo, em nome do próprio médico requerente.
Os tramites burocráticos junto ao DSV/CET, os médicos deverão retirar "Cartão DSV- Médico", juntamente com dois selos holográficos que serão afixados , um deles no canto interno inferior direito do pára brisa , e o outro , no canto inferior direito do vidro traseiro do veículo , e somente apartir desse momento o veículo estará liberado do rodízio.
Previsão para a retirada será de aproximadamente sessenta dias contados do cadastramento.


ATENÇÃO: Será cadastrado somente um veículo por médico sendo necessário que o mesmo esteja em nome de requerente. È importante salientar que não haverá exceções.


Os documentos poderão ser entregues na Sede Ou Delegacia Metropolitana do CREMESP.
Rua da Consolação, 753 –Centro – 01301-910 – São Paulo -SP.