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Isenção
de Rodízio para Médicos
Com o advento da Lei Municipal nº 12.632/98 regulamentada
pelo Decreto nº39.563/00, e Portaria 164/00 SMT.GAB; de
13/09/00, os médicos foram liberados do rodízio
"Programa de restrição ao Trânsito de Veículos
Automotores no Município de São Paulo".
O requerimento e o termo de Compromisso, deverão ser preenchidos,
assinados apresentados com firma reconhecida , justamente com as cópias
autenticadas dos seguintes documentos:
Comprovante de residência do requerente no município
de São Paulo, referente ao último mês anterior
ao pedido.
Certificado de propriedade do veículo e certificado de registro
e licenciamento em vigor , feitos no Município de São
Paulo, em nome do próprio médico requerente.
Os tramites burocráticos junto ao DSV/CET, os médicos
deverão retirar "Cartão DSV- Médico",
juntamente com dois selos holográficos que serão afixados
, um deles no canto interno inferior direito do pára brisa
, e o outro , no canto inferior direito do vidro traseiro do veículo
, e somente apartir desse momento o veículo estará liberado
do rodízio.
Previsão para a retirada será de aproximadamente sessenta
dias contados do cadastramento.
ATENÇÃO: Será cadastrado somente um veículo
por médico sendo necessário que o mesmo esteja em nome
de requerente. È importante salientar que não haverá
exceções.
Os documentos poderão ser entregues na Sede Ou Delegacia Metropolitana
do CREMESP.
Rua da Consolação, 753 Centro 01301-910
São Paulo -SP. |
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