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Registro
e porte de arma
Na compra de armas, a entrega da mesma só será feita
mediante a apresentação do seu registro junto ao órgão
policial competente, a divisão de Produtos Controlados -DPC,
da Policia Civil do Estado de São Paulo.
Documentação necessária - Aquisição
de armas Registro.
Em um prazo de 30 dias da data da compra é necessário
apresentar à autoridade policial, os seguintes documentos:
- Nota fiscal da compra.
- Atestado de antecedentes criminais.
- Prova de Pagamento da taxa para registro de arma, cujo valor será
vigente na data de recolhimento ao órgão competente.
- Prova de ocupação lícita (Cópia de carteira
de Trabalho, OAB. CREA, último holerith, contrato social, registro
da empresa na Secretária da fazenda).
- Cópia da Cédula de Identidade
- Cópia do CPF
- Cópia do Titulo de Eleitor
- Prova de Residência através de Cópia da conta
de Luz ou Telefone.
- Fotos 2x2 cm
Documentos necessários para porte de armas
- Cópia da Cédula de Identidade
- Cópia do CPF
- Cópia do Titulo de Eleitor com último comprovante
de votação.
- Cópia do registro R.A.
- Cópia do Comprovante de Trabalho.
- Cópia do Comprovante de Residência em seu nome.
- Fotos 2x2 cm
- Xerox da OAB, CREA, etc.
Obs1: para porte, é necessário fazer um laudo psicológico
e uma prova de aptidão na Policia Civil de São Paulo.
IMPORTANTE
A quantidade permitida por pessoa para posse de arma, não pode
ser mais de seis armas de fogo, sendo 2 armas curtas, 2 armas longas
de alma raiada e 2 armas de alma lisa.Neste caso, se o comprador possuir
o número Maximo de armas será considerada cancelada
sua compra.
O cancelamento de compra também pode acontecer quando constar
do atestado de antecedentes registros de ocorrência policial
ou existência de processo que impeçam o deferimento do
registro.
PRAZO
O deferimento e a expedição de porte de arma sujeita-se
unicamente ao arbítrio da autoridade policial competente. Não
existe prazo para a expedição do registro e do porte
de arma. |
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