Registro e porte de arma


Na compra de armas, a entrega da mesma só será feita mediante a apresentação do seu registro junto ao órgão policial competente, a divisão de Produtos Controlados -DPC, da Policia Civil do Estado de São Paulo.

Documentação necessária - Aquisição de armas – Registro.
Em um prazo de 30 dias da data da compra é necessário apresentar à autoridade policial, os seguintes documentos:

- Nota fiscal da compra.
- Atestado de antecedentes criminais.
- Prova de Pagamento da taxa para registro de arma, cujo valor será vigente na data de recolhimento ao órgão competente.
- Prova de ocupação lícita (Cópia de carteira de Trabalho, OAB. CREA, último holerith, contrato social, registro da empresa na Secretária da fazenda).
- Cópia da Cédula de Identidade
- Cópia do CPF
- Cópia do Titulo de Eleitor
- Prova de Residência através de Cópia da conta de Luz ou Telefone.
- Fotos 2x2 cm

Documentos necessários para porte de armas
- Cópia da Cédula de Identidade
- Cópia do CPF
- Cópia do Titulo de Eleitor com último comprovante de votação.
- Cópia do registro R.A.
- Cópia do Comprovante de Trabalho.
- Cópia do Comprovante de Residência em seu nome.
- Fotos 2x2 cm
- Xerox da OAB, CREA, etc.
Obs1: para porte, é necessário fazer um laudo psicológico e uma prova de aptidão na Policia Civil de São Paulo.


IMPORTANTE
A quantidade permitida por pessoa para posse de arma, não pode ser mais de seis armas de fogo, sendo 2 armas curtas, 2 armas longas de alma raiada e 2 armas de alma lisa.Neste caso, se o comprador possuir o número Maximo de armas será considerada cancelada sua compra.
O cancelamento de compra também pode acontecer quando constar do atestado de antecedentes registros de ocorrência policial ou existência de processo que impeçam o deferimento do registro.

PRAZO
O deferimento e a expedição de porte de arma sujeita-se unicamente ao arbítrio da autoridade policial competente. Não existe prazo para a expedição do registro e do porte de arma.