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Alfândega
O Que é Proibido Trazer do Exterior
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente
no exterior.
- Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando
trazidos por viajante menor de dezoito anos.
- Substâncias entorpecentes ou drogas.
- Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.
Observação:
- A esses bens aplica-se a penalidade de perdimento. Portanto, serão
apreendidos pela Alfândega, e o viajante ficará sujeito
a representação fiscal para fins penais.
Importante
- O viajante somente poderá utilizar a cota de isenção
uma vez a cada 30 dias.
- O direito à cota de isenção é pessoal
e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência
de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.
Observação:
- As instruções deste folheto não se aplicam
às bagagens de militares (transportadas em veículo militar)
e de tripulantes, quando em viagem de serviço, e à bagagem
de diplomatas estrangeiros e semelhantes.
O que Fazer Antes de Viajar
O que o Viajante pode Trazer do Exterior sem
o Pagamento de Impostos
Compras em Loja Franca (DUTY FREE SHOP)
Tributação
Bens que não podem ser Trazidos como Bagagem
Pagamento
Apresentação da Bagagem Acompanhada
Bens a Declarar
Menores
Multa
Bagagem Extraviada |
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