Alfândega


O Que é Proibido Trazer do Exterior

- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior.

- Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos.

- Substâncias entorpecentes ou drogas.

- Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.

Observação:

- A esses bens aplica-se a penalidade de perdimento. Portanto, serão apreendidos pela Alfândega, e o viajante ficará sujeito a representação fiscal para fins penais.

Importante

- O viajante somente poderá utilizar a cota de isenção uma vez a cada 30 dias.

- O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.

Observação:

- As instruções deste folheto não se aplicam às bagagens de militares (transportadas em veículo militar) e de tripulantes, quando em viagem de serviço, e à bagagem de diplomatas estrangeiros e semelhantes.


O que Fazer Antes de Viajar

O que o Viajante pode Trazer do Exterior sem o Pagamento de Impostos

Compras em Loja Franca (DUTY FREE SHOP)

Tributação

Bens que não podem ser Trazidos como Bagagem

Pagamento

Apresentação da Bagagem Acompanhada

Bens a Declarar

Menores

Multa

Bagagem Extraviada