Alfândega


Pagamento

- O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico, quando disponível este serviço.

- Nos locais onde a rede bancária não oferecer condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.

- A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.


O que Fazer Antes de Viajar

O que o Viajante pode Trazer do Exterior sem o Pagamento de Impostos

Compras em Loja Franca (DUTY FREE SHOP)

Tributação

Bens que não podem ser Trazidos como Bagagem

O Que é Proibido Trazer do Exterior

Apresentação da Bagagem Acompanhada

Bens a Declarar

Menores

Multa

Bagagem Extraviada