Alfândega


O que Fazer Antes de Viajar

- Declarar os bens de fabricação estrangeira que integrem sua bagagem, junto à Alfândega, no local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem pagamento de impostos.

- Adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia.

- Declarar também os valores que estiver portando, em espécie ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV.

- Apresentar, na ocasião, o comprovante da aquisição regular dos recursos em estabelecimento autorizado, pelo Banco Central, a operar com câmbio.


O que o Viajante pode Trazer do Exterior sem o Pagamento de Impostos

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Tributação

Bens que não podem ser Trazidos como Bagagem

Pagamento

O Que é Proibido Trazer do Exterior

Apresentação da Bagagem Acompanhada

Bens a Declarar

Menores

Multa

Bagagem Extraviada