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Alfândega
O que Fazer Antes de Viajar
- Declarar os bens de fabricação estrangeira que integrem
sua bagagem, junto à Alfândega, no local de saída
do País, utilizando a Declaração de Saída
Temporária - DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil
sem pagamento de impostos.
- Adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens
estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior,
em razão de garantia.
- Declarar também os valores que estiver portando, em espécie
ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais
ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração
de Porte de Valores - DPV.
- Apresentar, na ocasião, o comprovante da aquisição
regular dos recursos em estabelecimento autorizado, pelo Banco Central,
a operar com câmbio.
O que o Viajante pode Trazer do Exterior sem
o Pagamento de Impostos
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Tributação
Bens que não podem ser Trazidos como Bagagem
Pagamento
O Que é Proibido Trazer do Exterior
Apresentação da Bagagem Acompanhada
Bens a Declarar
Menores
Multa
Bagagem Extraviada |
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