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Insulfilm
Resolução 073/98 - CONTRAN
Estabelece critérios para aposição de películas
não refletivas nas áreas envidraçadas dos veículos.
Art.2o - A aplicação de película não refletiva
nas áreas envidraçadas dos veículos automotores
será permitida, se observadas as condições seguintes:
I - a transmissão luminosa do conjunto vidro-película
não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e
de 70% para os demais;
II - ficam excluídos dos limites fixados no inciso anterior,
os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas
indispensáveis à dirigibilidade do veículo, desde
que atendam, no mínimo, a 50% de transmissão luminosa;
III - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores
externos direito e esquerdo. |
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