 |
|
 |
Alfândega
Bens a Declarar
O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para "
Bens a Declarar " quando estiver trazendo:
- Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção,
para fins de cálculo do imposto devido.
- Bens descritos, neste folheto, sob o título BENS QUE NÃO
PODEM SER TRAZIDOS COMO BAGAGEM, para os quais aplicam-se normas próprias
para a liberação.
- Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante
superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento
do formulário próprio.
- Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições,
que serão retidos e somente liberados após manifestação
do órgão competente.
- Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor
unitário seja superior a três mil reais ou o equivalente
em outra moeda, no caso de estrangeiro.
- Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.
Observação:
É exigida a comprovação de entrada regular, no
Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação
para uso. Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de
isenção, a identificação destes aparelhos
deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.
O que Fazer Antes de Viajar
O que o Viajante pode Trazer do Exterior sem
o Pagamento de Impostos
Compras em Loja Franca (DUTY FREE SHOP)
Tributação
Bens que não podem ser Trazidos como Bagagem
Pagamento
O Que é Proibido Trazer do Exterior
Apresentação da Bagagem Acompanhada
Menores
Multa
Bagagem Extraviada
|
|
|