Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens
adquiridos em loja franca (duty free shop), quando, cumulativamente:
- Seu valor total for de até quinhentos dólares dos
Estados Unidos da América.
- Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será
examinada pela Alfândega brasileira, no desembarque.
- Estiverem limitados às quantidades especificadas, no caso
dos seguintes bens:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo
máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas.
- 250g de fumo preparado para cachimbo.
- 10 unidades de artigos de toucador.
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos
elétricos ou eletrônicos.
Observação:
- Os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto
no Brasil que não seja aquele onde a bagagem será examinada
pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento
dos impostos.