Alfândega


Compras em Loja Franca (DUTY FREE SHOP)

Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop), quando, cumulativamente:

- Seu valor total for de até quinhentos dólares dos Estados Unidos da América.

- Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega brasileira, no desembarque.

- Estiverem limitados às quantidades especificadas, no caso dos seguintes bens:

- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.

- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.

- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas.

- 250g de fumo preparado para cachimbo.

- 10 unidades de artigos de toucador.

- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

Observação:
- Os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto no Brasil que não seja aquele onde a bagagem será examinada pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento dos impostos.



O que Fazer Antes de Viajar

O que o Viajante pode Trazer do Exterior sem o Pagamento de Impostos

Tributação

Bens que não podem ser Trazidos como Bagagem

Pagamento

O Que é Proibido Trazer do Exterior

Apresentação da Bagagem Acompanhada

Bens a Declarar

Menores

Multa

Bagagem Extraviada