Alfândega
Apresentação da Bagagem Acompanhada
- Todo viajante procedente do exterior, no momento de sua entrada no Brasil, deverá apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada DBA.
- A declaração é individual.
- O formulário será fornecido pelo transportador ou agência de viagem ou obtido nas Alfândegas.
- Bens adquiridos em loja franca do local onde a bagagem será examinada pela Alfândega não devem ser relacionados na DBA.
O que Fazer Antes de Viajar
O que o Viajante pode Trazer do Exterior sem o Pagamento de Impostos
Compras em Loja Franca (DUTY FREE SHOP)
Tributação
Bens que não podem ser Trazidos como Bagagem
Pagamento
O Que é Proibido Trazer do Exterior
Bens a Declarar
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Bagagem Extraviada
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