Alfândega


Apresentação da Bagagem Acompanhada

- Todo viajante procedente do exterior, no momento de sua entrada no Brasil, deverá apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA.

- A declaração é individual.

- O formulário será fornecido pelo transportador ou agência de viagem ou obtido nas Alfândegas.

- Bens adquiridos em loja franca do local onde a bagagem será examinada pela Alfândega não devem ser relacionados na DBA.



O que Fazer Antes de Viajar

O que o Viajante pode Trazer do Exterior sem o Pagamento de Impostos

Compras em Loja Franca (DUTY FREE SHOP)

Tributação

Bens que não podem ser Trazidos como Bagagem

Pagamento

O Que é Proibido Trazer do Exterior

Bens a Declarar

Menores

Multa

Bagagem Extraviada